Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015645
Data do Acordão:07/05/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DISTRITAL
DELIBERAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:A deliberação da comissão distrital de reclamações que mencionou os elementos de informação ou de prova, mas não os factos provados ou os fundamentos da deliberação exigidos pelo paragrafo 3 do artigo
78, incorreu em preterição de formalidades legais, sendo procedente o recurso, nos termos do paragrafo
1 do artigo 79 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019690
Nº do Documento:SA219670705015645
Data de Entrada:01/28/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTIAGOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART255 ART256.
CCI63 ART78 PAR3 ART79 PAR1.