Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015645 |
| Data do Acordão: | 07/05/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DISTRITAL DELIBERAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | A deliberação da comissão distrital de reclamações que mencionou os elementos de informação ou de prova, mas não os factos provados ou os fundamentos da deliberação exigidos pelo paragrafo 3 do artigo 78, incorreu em preterição de formalidades legais, sendo procedente o recurso, nos termos do paragrafo 1 do artigo 79 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00019690 |
| Nº do Documento: | SA219670705015645 |
| Data de Entrada: | 01/28/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTIAGOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART254 ART255 ART256. CCI63 ART78 PAR3 ART79 PAR1. |