Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007995 |
| Data do Acordão: | 12/12/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - No recurso de condenação disciplinar de agentes administrativos a arguição de violação de lei so pode ser apreciada pelo tribunal quando consista na errada qualificação juridica dos factos dados como provados pela Administração dentro do ambito das normas legais que preveem as infracções e determinam as penas aplicaveis. II - A arguição do vicio de desvio de poder implica o onus de alegar e provar qual o motivo ilicito principalmente determinante do acto e os factos idoneos para a convicção do tribunal de que esse motivo ocorreu. |
| Nº Convencional: | JSTA00018024 |
| Nº do Documento: | SA119691212007995 |
| Recorrente: | MOREIRA , FLORBELA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1969/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N5 N6 ART21 PARUNICO N3. LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG681. |