Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/03 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO PREDIAL. COMPRA E VENDA. DIREITO COMUNITÁRIO. TAXA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os emolumentos registrais liquidados ao abrigo da Port. 996/98 de 25/Nov, relativamente à aquisição de um imóvel, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, na redacção da Directiva 85/303/CEE. II - Tais emolumentos são de qualificar como taxas e não ofendem o principio da proporcionalidade, na sua vertente da proibição do excesso. III - Nos termos do artº 165º nº 1 al. i) da Constituição, apenas se insere na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, a legislação sobre o regime geral das taxas, que já não o regime particular de cada uma delas desde que respeitado aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00059276 |
| Nº do Documento: | SA220030507092 |
| Data de Entrada: | 01/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART103 ART105 ART106. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART3 ART4 ART10 ART12. T CEE ART99 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2002/03/12 IN DR 2S DE 2002/05/28.; AC TC DE 2001/07/10 IN DR 2S DE 2001/10/11.; AC TC 205/87 IN DR 1S DE 1987/07/03.; AC TC 640/95 IN DR 2S DE 1996/01/20.; AC STA PROC25543 DE 1999/05/30.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/20.; AC STA PROC26827 DE 2002/04/10. |
| Referência a Pareceres: | PPGR DE 1991/12/15 IN DR 2S DE 1993/06/04. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO117 PAG294. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG42-43. SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491. |
| Aditamento: | |