Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/03
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO PREDIAL.
COMPRA E VENDA.
DIREITO COMUNITÁRIO.
TAXA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Os emolumentos registrais liquidados ao abrigo da Port. 996/98 de 25/Nov, relativamente à aquisição de um imóvel, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, na redacção da Directiva 85/303/CEE.
II - Tais emolumentos são de qualificar como taxas e não ofendem o principio da proporcionalidade, na sua vertente da proibição do excesso.
III - Nos termos do artº 165º nº 1 al. i) da Constituição, apenas se insere na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, a legislação sobre o regime geral das taxas, que já não o regime particular de cada uma delas desde que respeitado aquele.
Nº Convencional:JSTA00059276
Nº do Documento:SA220030507092
Data de Entrada:01/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST97 ART103 ART105 ART106.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART3 ART4 ART10 ART12.
T CEE ART99 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 2002/03/12 IN DR 2S DE 2002/05/28.; AC TC DE 2001/07/10 IN DR 2S DE 2001/10/11.; AC TC 205/87 IN DR 1S DE 1987/07/03.; AC TC 640/95 IN DR 2S DE 1996/01/20.; AC STA PROC25543 DE 1999/05/30.; AC STA PROC25545 DE 2000/12/20.; AC STA PROC26827 DE 2002/04/10.
Referência a Pareceres:PPGR DE 1991/12/15 IN DR 2S DE 1993/06/04.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO117 PAG294.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG42-43.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO PAG491.
Aditamento: