Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035658
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PESSOAL DE INFORMÁTICA
CARREIRA DE INFORMÁTICA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O art. 21, do DL n. 23/91, de 11 de Janeiro, no domínio da competência que confere à comissão instituída nos termos do seu n. 2, não estabelece quaisquer regras a que se deva submeter a aferição por parte da mesma comissão da formação e experiências profissionais do pessoa para efeito da sua transição para as novas carreiras ao abrigo do estatuído na norma do referido art. 21.
II - Nada impede assim que essa comissão se não possa socorrer em alguns dos seus elementos da disciplina contida na Portaria n. 773/91, de 7 de Agosto, e nomeadamente de certos princípios informadores do curso de "Análise e Desenvolvimento de Sistemas", de que fala o art. 14, n. 1.
Nº Convencional:JSTA00044115
Nº do Documento:SA119951024035658
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:DUARTE , LYGIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DO ORÇAMENTO DE 1994/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 23/91 DE 1991/01/11 ART21 N1 A ART21 N2.
PORT 773/91 DE 1991/08/07 ART14 N1.
CCIV66 ART12.