Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035658 |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PESSOAL DE INFORMÁTICA CARREIRA DE INFORMÁTICA TRANSIÇÃO DE PESSOAL TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - O art. 21, do DL n. 23/91, de 11 de Janeiro, no domínio da competência que confere à comissão instituída nos termos do seu n. 2, não estabelece quaisquer regras a que se deva submeter a aferição por parte da mesma comissão da formação e experiências profissionais do pessoa para efeito da sua transição para as novas carreiras ao abrigo do estatuído na norma do referido art. 21. II - Nada impede assim que essa comissão se não possa socorrer em alguns dos seus elementos da disciplina contida na Portaria n. 773/91, de 7 de Agosto, e nomeadamente de certos princípios informadores do curso de "Análise e Desenvolvimento de Sistemas", de que fala o art. 14, n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00044115 |
| Nº do Documento: | SA119951024035658 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | DUARTE , LYGIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SE DO ORÇAMENTO DE 1994/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 23/91 DE 1991/01/11 ART21 N1 A ART21 N2. PORT 773/91 DE 1991/08/07 ART14 N1. CCIV66 ART12. |