Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01827/02 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONTAGEM DE PRAZO. FERIADO. |
| Sumário: | I - O DL 335/77, de 13.8, no n.º 1 do seu art.º único, enuncia os feriados obrigatórios, e no n.º 2 permite que sejam observados, para além daqueles, o feriado municipal, o feriado distrital, se este não existir, e a terça-feira de carnaval. II - Este diploma não contempla o conceito de feriado nacional, nem seria necessário que o fizesse. Feriado nacional é, naturalmente, o feriado que vigora em todo o território nacional (território do continente europeu e arquipélagos dos Açores e da Madeira, art.º 5, n.º 1, da CRP). E os feriados que vigoram em todo o território nacional são os feriados obrigatórios e, eventualmente, a terça-feira de carnaval. Esta tanto pode ser um feriado distrital ou municipal (e também regional por força das regras respeitantes à autonomia regional) como pode ser (como muitas vezes tem sido) um feriado nacional. Tudo dependerá do respectivo âmbito territorial de aplicação. III - O art.º 238 do DL 405/93, de 10.12, diploma que regulava o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, era aplicável aos prazos que houvessem de contar-se nos concursos públicos para adjudicação dessas obras, por ser uma norma especial que não fora expressamente revogada nem se mostrava incompatível com qualquer outra que a pudesse inviabilizar. IV - Assim, esses prazos apenas se suspendem, nos termos da sua alínea b), "nos sábados, domingos e feriados nacionais." |
| Nº Convencional: | JSTA00058658 |
| Nº do Documento: | SA12003011601827 |
| Data de Entrada: | 11/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA MADALENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART65 ART238 B. CPA91 ART54 ART72 N1 B. DL 335/77 DE 1977/08/13 ARTÚNICO N1 N2. CONST97 ART5 N1. CCIV66 ART9. DN 43/97 DE 1997/02/06. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG111. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG173 PAG174. |
| Aditamento: | |