Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01827/02
Data do Acordão:01/16/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONTAGEM DE PRAZO.
FERIADO.
Sumário:I - O DL 335/77, de 13.8, no n.º 1 do seu art.º único, enuncia os feriados obrigatórios, e no n.º 2 permite que sejam observados, para além daqueles, o feriado municipal, o feriado distrital, se este não existir, e a terça-feira de carnaval.
II - Este diploma não contempla o conceito de feriado nacional, nem seria necessário que o fizesse. Feriado nacional é, naturalmente, o feriado que vigora em todo o território nacional (território do continente europeu e arquipélagos dos Açores e da Madeira, art.º 5, n.º 1, da CRP). E os feriados que vigoram em todo o território nacional são os feriados obrigatórios e, eventualmente, a terça-feira de carnaval. Esta tanto pode ser um feriado distrital ou municipal (e também regional por força das regras respeitantes à autonomia regional) como pode ser (como muitas vezes tem sido) um feriado nacional. Tudo dependerá do respectivo âmbito territorial de aplicação.
III - O art.º 238 do DL 405/93, de 10.12, diploma que regulava o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, era aplicável aos prazos que houvessem de contar-se nos concursos públicos para adjudicação dessas obras, por ser uma norma especial que não fora expressamente revogada nem se mostrava incompatível com qualquer outra que a pudesse inviabilizar.
IV - Assim, esses prazos apenas se suspendem, nos termos da sua alínea b), "nos sábados, domingos e feriados nacionais."
Nº Convencional:JSTA00058658
Nº do Documento:SA12003011601827
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA MADALENA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART65 ART238 B.
CPA91 ART54 ART72 N1 B.
DL 335/77 DE 1977/08/13 ARTÚNICO N1 N2.
CONST97 ART5 N1.
CCIV66 ART9.
DN 43/97 DE 1997/02/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG111.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG173 PAG174.
Aditamento: