Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022218
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
EMPRESA CONCESSIONARIA
AGENTE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A corresponsabilização das Sociedades por infracção disciplinar dos seus agentes e legal face ao disposto no paragrafo 3 do art.51 do D.L. 48 912, de 18-3-68;
II - A punição do porteiro da sala de jogos por repetidas infracções na irregularidade de admissão de utentes, inculca negligencias da concessionaria na demissão de providencias adequadas a pratica de tais irregularidades.
Nº Convencional:JSTA00024235
Nº do Documento:SA119860701022218
Data de Entrada:02/05/1985
Recorrente:ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2928
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/11/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART51 PAR3.
DL 191/83 DE 1983/05/16 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19817 DE 1985/03/28.