Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022218 |
| Data do Acordão: | 07/01/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO SANCIONATORIO RESPONSABILIDADE SOLIDARIA EMPRESA CONCESSIONARIA AGENTE INFRACÇÃO DISCIPLINAR JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - A corresponsabilização das Sociedades por infracção disciplinar dos seus agentes e legal face ao disposto no paragrafo 3 do art.51 do D.L. 48 912, de 18-3-68; II - A punição do porteiro da sala de jogos por repetidas infracções na irregularidade de admissão de utentes, inculca negligencias da concessionaria na demissão de providencias adequadas a pratica de tais irregularidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00024235 |
| Nº do Documento: | SA119860701022218 |
| Data de Entrada: | 02/05/1985 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2928 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART51 PAR3. DL 191/83 DE 1983/05/16 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19817 DE 1985/03/28. |