Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048096 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EFICÁCIA. COMPETÊNCIA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. ACTO URGENTE. |
| Sumário: | I - Um despacho de secretário de Estado (contenciosamente recorrido), proferido a 3/AGO/01, ao abrigo de despacho de delegação de poderes do respectivo ministro (datado de 6/JUL/01 mas publicado depois desta data, com a menção de que, "ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 4 de Julho de 2001"), não pode considerar-se ineficaz e viciado de incompetência. II - A natureza urgente da decisão, atento o disposto na al. a. do n.º 1 do art. 103.º do CPA, habilita a Administração a praticar o acto sem audiência prévia do interessado, desde que a decisão a proferir ao abrigo daquele preceito legal seja devidamente fundamentada e de molde a evidenciar o interesse público a prosseguir com a mesma decisão e tido por incompatível com a observância da formalidade em apreço. III - É o caso de um despacho do Director Geral do Turismo (mantido pelo respectivo membro do governo na sequência de recurso hierárquico) que ordenou, com dispensa do dever de audiência ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artº 103ª do CPA, o encerramento temporário de estabelecimento hoteleiro até que fossem satisfeitos todos os requisitos inerentes à sua classificação, nomeadamente a apresentação de Certificado de Conformidade das instalações contra riscos de incêndio. |
| Nº Convencional: | JSTA00061467 |
| Nº do Documento: | SAP20040629048096 |
| Data de Entrada: | 12/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DE 2002/06/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART35 N1 ART37 N2 ART84 ART103 N1 A ART125 ART130 ART170 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40110 DE 1997/06/11.; AC STA PROC43105 DE 1998/09/22.; AC STA PROC45589 DE 2000/10/10.; AC STA PROC42252 DE 2001/01/11.; AC STA PROC143/04 DE 2004/05/11.; AC STA PROC16400 DE 1990/02/15.; AC STA PROC40390 DE 1998/03/25.; AC STA PROC33837 DE 1994/11/03.; AC STA PROC42036 DE 1998/05/25.; AC STA PROC373/03 DE 2003/05/07.; AC STAPLENO PROC41533 DE 2001/12/13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG193. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG559. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG414. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA COMENTADO ANOTAÇÃO AO ART137. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG506-PAG509. SANTOS BOTELHO E OUTROS CPA ANOTADO E COMENTADO ANOTAÇÃO AO ART103. |
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