Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022195
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA AOS CTT
TELEFONE
DÍVIDA EXEQUENDA
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - Não é de conhecimento oficioso a prescrição de dívidas exequendas aos CTT por utilização de telefone particular.
II - O artigo 259 do CPT apenas se reporta a obrigações pecuniárias exigidas pelo direito público para cuja cobrança a forma de processo é a de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00049418
Nº do Documento:SA219980218022195
Data de Entrada:11/12/1997
Recorrente:MORAIS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART303 ART310.
CPTRIB91 ART233 ART286 N1 B ART295.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21811 DE 1997/10/22.