Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022195 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DÍVIDA AOS CTT TELEFONE DÍVIDA EXEQUENDA PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO OBRIGAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Não é de conhecimento oficioso a prescrição de dívidas exequendas aos CTT por utilização de telefone particular. II - O artigo 259 do CPT apenas se reporta a obrigações pecuniárias exigidas pelo direito público para cuja cobrança a forma de processo é a de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00049418 |
| Nº do Documento: | SA219980218022195 |
| Data de Entrada: | 11/12/1997 |
| Recorrente: | MORAIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART310. CPTRIB91 ART233 ART286 N1 B ART295. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21811 DE 1997/10/22. |