Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016081
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Constituem verdadeiros impostos os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79, a favor do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).
II - Assim, so podiam ser criados por lei da Assembleia da Republica ou por decreto-lei do Governo ao abrigo de autorização legislativa.
III - Tal autorização, porem, foi concedida pela Lei 21-A/79 (artigo 31) e renovada pela Lei 43/79.
IV - Dai que não haja razão para recusar a aplicação dos seus preceitos, por inconstitucionalidade, nem para anular com base em tal arguição, a exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma.
Nº Convencional:JSTA00004622
Nº do Documento:SA119830324016081
Data de Entrada:05/20/1981
Recorrente:ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS) & COMP SARL
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1584
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART8.
CONST76 ART106 N2 ART122 ART164 G ART167 O ART168 N1 N3.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART2.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N167 PAG1479-1492.
AC STA IN AD N169 PAG124.
AC STA IN AD N178 PAG1331.
AC STA IN AD N204 PAG1473.
AC STA IN AD N211 PAG569.
AC STA PROC15528.
AC STA PROC16082 DE 1983/02/24.
AC STA PROC16481.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1979/05/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.