Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014400
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
DIREITOS ADQUIRIDOS
BAIXA DE CATEGORIA
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
DESPACHO NORMATIVO
HIERARQUIA DAS NORMAS
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
Sumário:I - Os primeiros provimentos nos lugares mantidos ou criados no Ministerio da Industria apos a sua estruturação pelo Decreto-Lei n. 548/77, de 31 de Dezembro, não podem ter lugar, em relação ao pessoal que nele presta serviço, com baixa de categoria.
II - Aplicado um despacho normativo, na pratica de um acto administrativo, o Tribunal deve considerar a existencia do vicio de violação de lei emergente da não observancia nesse despacho de normas legais que o condicionavam.
Nº Convencional:JSTA00009346
Nº do Documento:SA119801120014400
Data de Entrada:02/25/1980
Recorrente:LOPES , RAQUEL
Recorrido 1:MININD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4760
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINITEC DE 1979/09/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 548/77 DE 1977/12/31 ART55 N4 N5.
DRGU 3/78 DE 1978/01/19 ART23 N2 N3.
DN 213/79 DE 1979/08/29 N2 N.
CPC67 ART664.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 N1 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12628 DE 1980/07/24.
AC STA PROC12688 DE 1980/07/24.
AC STA PROC12648 DE 1980/10/16.
Aditamento:Os despachos de primeiro provimento não podem deixar de se conformar com o diploma ou diplomas que os condicionam.