Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022063 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL ISENÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MILITAR RECURSO CONTENCIOSO MISSÃO DIPLOMÁTICA NO ESTRANGEIRO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - A lei nova tem aplicação para o futuro - art. 12 do CC. II - Se, ao abrigo da lei anterior, os requisitos previstos na mesma ainda não se verificaram, a lei nova tem aplicação à hipótese legal contemplada por ambas. III - O Dec.-Lei n. 56/93 exige, para efeitos de concessão de isenção do imposto automóvel, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros equipare as funções exercidas por um militar no quadro externo ao serviço diplomático. IV - O despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional que considera que o pessoal Militar em Missão de Observação da Comunidade Europeia na ex-Jugoslávia se regula pelas disposições que são próprias das disposições diplomáticas portuguesas no estrangeiro significa a equiparação das suas funções ao serviço diplomático. V - Assim, a informação posterior dos serviços do MNE, que não equipara as funções naquela Missão ao serviço diplomático, está em oposição ao dito despacho conjunto, que é constitutivo de direitos. VI - Em tal caso, o militar, abrangido por aquele despacho, proprietário de uma viatura automóvel, que usa durante pelo menos 12 meses, beneficia de isenção de imposto automóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA00048275 |
| Nº do Documento: | SA219971210022063 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | ESPERANÇA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIDO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IMPOSTO AUTOMÓVEL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART3 ART13. DL 56/93 DE 1993/03/01 ART1 ART2 N1 ART4 A. DL 499/85 DE 1985/12/18. CCIV66 ART12. |