Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022063
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
ISENÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MILITAR
RECURSO CONTENCIOSO
MISSÃO DIPLOMÁTICA NO ESTRANGEIRO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A lei nova tem aplicação para o futuro - art. 12 do
CC.
II - Se, ao abrigo da lei anterior, os requisitos previstos na mesma ainda não se verificaram, a lei nova tem aplicação à hipótese legal contemplada por ambas.
III - O Dec.-Lei n. 56/93 exige, para efeitos de concessão de isenção do imposto automóvel, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros equipare as funções exercidas por um militar no quadro externo ao serviço diplomático.
IV - O despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional que considera que o pessoal Militar em Missão de Observação da Comunidade Europeia na ex-Jugoslávia se regula pelas disposições que são próprias das disposições diplomáticas portuguesas no estrangeiro significa a equiparação das suas funções ao serviço diplomático.
V - Assim, a informação posterior dos serviços do MNE, que não equipara as funções naquela Missão ao serviço diplomático, está em oposição ao dito despacho conjunto, que é constitutivo de direitos.
VI - Em tal caso, o militar, abrangido por aquele despacho, proprietário de uma viatura automóvel, que usa durante pelo menos 12 meses, beneficia de isenção de imposto automóvel.
Nº Convencional:JSTA00048275
Nº do Documento:SA219971210022063
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:ESPERANÇA , MANUEL
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. PROVIDO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IMPOSTO AUTOMÓVEL.
Legislação Nacional:CONST89 ART3 ART13.
DL 56/93 DE 1993/03/01 ART1 ART2 N1 ART4 A.
DL 499/85 DE 1985/12/18.
CCIV66 ART12.