Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015781
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
TRIBUNAL DE TRABALHO
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Deve julgar-se deserto o recurso contencioso se, no prazo fixado no paragrafo unico do artigo 72 do
RSTA, não for instaurado no tribunal competente acção para resolução preliminar de questão estranha a competencia do Supremo Tribunal Administrativo, embora tenha sido proposta acção com diferente objecto que terminou com a desistencia do pedido.
Nº Convencional:JSTA00003355
Nº do Documento:SA119841108015781
Data de Entrada:02/27/1981
Recorrente:SOC DE AUTOMOVEIS DE ALUGUER PEROLA DO BARREIRO LDA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4411
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1980/12/02.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOTJ77 ART66.
LOSTA56 ART16 N3.
RSTA57 ART72 PARUNICO.