Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0561/03 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Só se pode falar em acto administrativo - e consequentemente só se pode encarar a possibilidade recurso contencioso - quando um qualquer órgão da Administração, no exercício de um poder público e ao abrigo de normas de direito público profere uma decisão que interfere de forma autoritária na situação concreta do administrado, atingindo os seus interesses ou direitos legalmente protegidos. II - Por força do disposto no art.º 186.º do CPA está vedado à Administração pronunciar-se autoritariamente sobre a interpretação e validade dos contratos por ela celebrados. III - Não constitui, assim, acto administrativo, mas acto opinativo, aquele em que a CML, em resposta a um pedido de pagamento de uma indemnização, fundado na alegada violação de uma obrigação constituída aquando da celebração de um contrato, nega que o direito a tal indemnização se tenha constituído, acrescentando que, a ter-se constituído, tal direito já prescrevera. |
| Nº Convencional: | JSTA00059463 |
| Nº do Documento: | SA1200307020561 |
| Data de Entrada: | 03/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART186 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CCIV66 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30/02 DE 2002/04/14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG428. |
| Aditamento: | |