Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008005 |
| Data do Acordão: | 06/26/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO FUNCIONARIO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - A infracção disciplinar de abandono do lugar cometida por funcionario sujeito ao regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e punivel com a pena de aposentação compulsiva, se o funcionario reunir os requisitos legais, ou com a pena de demissão, segundo o criterio da Administração, de acordo com as circunstancias do caso concreto. II - O referido Estatuto consagra expressamente um conceito unitario de abandono do lugar, consistente na falta injustificada ao serviço durante trinta dias uteis seguidos com a intenção de abandonar o lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00017363 |
| Nº do Documento: | SA119700626008005 |
| Data de Entrada: | 06/18/1969 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JAIME |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 868 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1969/01/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART366 N8 N9 ART409 ART410 PAR2. EJ62 ART466 N1. EDF43 ART23 PAR3 N6. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG745. |