Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008005
Data do Acordão:06/26/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:I - A infracção disciplinar de abandono do lugar cometida por funcionario sujeito ao regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e punivel com a pena de aposentação compulsiva, se o funcionario reunir os requisitos legais, ou com a pena de demissão, segundo o criterio da Administração, de acordo com as circunstancias do caso concreto.
II - O referido Estatuto consagra expressamente um conceito unitario de abandono do lugar, consistente na falta injustificada ao serviço durante trinta dias uteis seguidos com a intenção de abandonar o lugar.
Nº Convencional:JSTA00017363
Nº do Documento:SA119700626008005
Data de Entrada:06/18/1969
Recorrente:GONÇALVES , JAIME
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:868
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1969/01/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART366 N8 N9 ART409 ART410 PAR2.
EJ62 ART466 N1.
EDF43 ART23 PAR3 N6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG745.