Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034459 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | MÉDICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO. CASO DECIDIDO. |
| Sumário: | I - Os médicos municipais que, na vigência do Decreto - Lei nº 373/79, de 8 de Setembro, não tivessem optado pela passagem ao regime de tempo completo ou ao regime de tempo parcial, isto é, que tivessem mantido o regime de permanente disponibilidade em que vinham prestando serviço, tinham direito ao vencimento da letra F, a pagar pela respectiva autarquia. II - Não pode considerar-se abrangido pelo nº 9 do art. 40° do Dec. Lei nº 310/82, de 3/8. O A, médico municipal do 1 ° Partido de Óbidos, desde 1996, que, estando integrado na carreira de saúde pública aquando da entrada em vigor deste diploma (DL 310/82) transitou para o novo regime por este estabelecido nos termos do nº 1, al. c) do mesmo art. 40°. III - Não tendo o A., impugnado os actos de processamento de gratificação devida aos médicos municipais ao abrigo do regime anterior ao citado Dec. Lei nº 373/79, formaram-se "casos decididos" ou "casos resolvidos" quanto às gratificações sucessivamente abonadas até à apresentação do requerimento do pagamento do vencimento correspondente à letra F, o que torna incompatível com o reconhecimento do direito ao pretendido vencimento no período compreendido entre 1/7/79 e 4/8/82. |
| Nº Convencional: | JSTA00053924 |
| Nº do Documento: | SA120000503034459 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | FREITAS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART40 N1 ART40 N4 ART40 N8 ART13 N1 ART18. DL 413/71 DE 1971/02/27 ART87 N1. DL 373/79 DE 1979/09/08 ART9 N1 ART9 N3 ART10 ART11 ART15 N1 ART19 N1 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32300 DE 1993/10/21.; AC STA PROC20197 DE 1984/05/03.; AC STA PROC20927 DE 1995/06/05.; AC STA PROC23345 DE 1987/02/26.; AC STA PROC24719 DE 1987/11/03.; AC STA PROC20405 DE 1988/02/04.; AC STA PROC22636 DE 1988/06/05. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 49/84 DE 1984/10/11 IN BMJ N343 PAG78. P PGR 54/62 IN BMJ N129 PAG137. |
| Aditamento: | |