Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0669/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA PROGRESSÃO NA CARREIRA ESTATUTO REMUNERATÓRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da função pública faz-se, no período de 1/1 a 1/3/2008, de acordo com o estabelecido nos artigos 46.º a 48.º e 113.º, n.º 1, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em virtude do artigo 119.º, n.º 1, da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, ter revogado os artigos 19.º e 20.º do DL n.º 353-A/89, de 26 de Outubro, e de ter determinado a aplicação do regime estabelecido naquela lei (12-A/2008), à qual se referiu como lei futura e que lhe veio conferir exequibilidade, no período em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00067337 |
| Nº do Documento: | SA1201201120669 |
| Data de Entrada: | 10/03/2011 |
| Recorrente: | STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SINTRA A RECONHECER DIREITO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC220/11 DE 2011/11/16 |
| Aditamento: | |