Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0669/11
Data do Acordão:01/12/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
PROGRESSÃO NA CARREIRA
ESTATUTO REMUNERATÓRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da função pública faz-se, no período de 1/1 a 1/3/2008, de acordo com o estabelecido nos artigos 46.º a 48.º e 113.º, n.º 1, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em virtude do artigo 119.º, n.º 1, da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, ter revogado os artigos 19.º e 20.º do DL n.º 353-A/89, de 26 de Outubro, e de ter determinado a aplicação do regime estabelecido naquela lei (12-A/2008), à qual se referiu como lei futura e que lhe veio conferir exequibilidade, no período em causa.
Nº Convencional:JSTA00067337
Nº do Documento:SA1201201120669
Data de Entrada:10/03/2011
Recorrente:STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SINTRA A RECONHECER DIREITO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC220/11 DE 2011/11/16
Aditamento: