Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005292
Data do Acordão:03/07/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DEMOLIÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:E necessario especificarem-se os prejuizos que podem advir da execução do despacho recorrido para que se possa decretar a suspensão da sua executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00026036
Nº do Documento:SA119580307005292
Data de Entrada:02/21/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:AMADO , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.