Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037031 |
| Data do Acordão: | 04/20/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERESSE LEGÍTIMO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - Se, na sequência da obtenção de documentos requeridos ao abrigo dos artigos 62 do CPA e 31, n. 1, da LPTA, o interessado apresenta novo requerimento solicitando a passagem de certidão contendo novos elementos, pretensão esta que a entidade requerida não satisfez, o prazo de um mês aludido no art. 82, n. 2, da LPTA, para formulação do pedido de intimação judicial inicia-se no termo do prazo de 10 dias, referido no n. 1 do mesmo preceito, contado a partir da data de apresentação do segundo (e não do primeiro) requerimento. II - A entidade requerida não pode recusar a passagem de certidão com fundamento numa por si suposta falta de interesse ou desnecessidade do requerente em obtê-la, já que cabe exclusivamente ao interessado ajuizar desse interesse ou necessidade. III - Os motivos da recusa de emissão de certidão encontram-se taxativamente circunscritos, nos ns. 1 e 3 do art. 82 da LPTA, às matérias secretas e confidenciais aí definidas. IV - O processo de intimação judicial regulado nos arts. 82 a 85 da LPTA só deve ser utilizado quando as certidões pedidas o sejam com vista à utilização futura dos meios administrativos ou contenciosos e não, também, quando se destinem a instruir processos pendentes no contencioso administrativo; neste último caso, o expediente processual adequado, para o efeito, será o recurso ao disposto no art. 11 da LPTA (e aos arts. 528 e 529 do CPC, ex vi art. 1 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00042322 |
| Nº do Documento: | SA119950420037031 |
| Data de Entrada: | 02/09/1995 |
| Recorrente: | NEVES , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA95 ART11 ART82 N1 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/01/24 IN AD N390 PAG656. AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391. AC STA PROC36623 DE 1995/01/10. AC STA PROC36480 DE 1995/01/17. AC STA PROC32593 DE 1993/08/11. |