Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037031
Data do Acordão:04/20/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSE LEGÍTIMO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - Se, na sequência da obtenção de documentos requeridos ao abrigo dos artigos 62 do CPA e 31, n. 1, da LPTA, o interessado apresenta novo requerimento solicitando a passagem de certidão contendo novos elementos, pretensão esta que a entidade requerida não satisfez, o prazo de um mês aludido no art. 82, n. 2, da LPTA, para formulação do pedido de intimação judicial inicia-se no termo do prazo de 10 dias, referido no n. 1 do mesmo preceito, contado a partir da data de apresentação do segundo (e não do primeiro) requerimento.
II - A entidade requerida não pode recusar a passagem de certidão com fundamento numa por si suposta falta de interesse ou desnecessidade do requerente em obtê-la, já que cabe exclusivamente ao interessado ajuizar desse interesse ou necessidade.
III - Os motivos da recusa de emissão de certidão encontram-se taxativamente circunscritos, nos ns. 1 e 3 do art. 82 da LPTA, às matérias secretas e confidenciais aí definidas.
IV - O processo de intimação judicial regulado nos arts. 82 a 85 da LPTA só deve ser utilizado quando as certidões pedidas o sejam com vista à utilização futura dos meios administrativos ou contenciosos e não, também, quando se destinem a instruir processos pendentes no contencioso administrativo; neste último caso, o expediente processual adequado, para o efeito, será o recurso ao disposto no art. 11 da LPTA (e aos arts. 528 e 529 do CPC, ex vi art. 1 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00042322
Nº do Documento:SA119950420037031
Data de Entrada:02/09/1995
Recorrente:NEVES , LUIS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA95 ART11 ART82 N1 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/01/24 IN AD N390 PAG656.
AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391.
AC STA PROC36623 DE 1995/01/10.
AC STA PROC36480 DE 1995/01/17.
AC STA PROC32593 DE 1993/08/11.