Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01491/23.7BELRA |
| Data do Acordão: | 05/29/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | Por, considerando os termos em que a acção foi intentada, se suscitarem legítimas dúvidas sobre o acerto da decisão recorrida e por se estar perante questão de alguma complexidade, susceptível de repetição num número indeterminado de casos futuros e relativamente à qual ainda não existe uma jurisprudência do STA suficientemente sedimentada, justifica-se admitir a revista onde está em causa a procedência da excepção de impropriedade do meio processual nos termos previstos no art.º 38.º, n.º 2, do CPTA, com o fundamento que o meio adequado era o de acção de condenação à prática de acto devido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33820 |
| Nº do Documento: | SA12025052901491/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |