Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01491/23.7BELRA
Data do Acordão:05/29/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
Sumário:Por, considerando os termos em que a acção foi intentada, se suscitarem legítimas dúvidas sobre o acerto da decisão recorrida e por se estar perante questão de alguma complexidade, susceptível de repetição num número indeterminado de casos futuros e relativamente à qual ainda não existe uma jurisprudência do STA suficientemente sedimentada, justifica-se admitir a revista onde está em causa a procedência da excepção de impropriedade do meio processual nos termos previstos no art.º 38.º, n.º 2, do CPTA, com o fundamento que o meio adequado era o de acção de condenação à prática de acto devido.
Nº Convencional:JSTA000P33820
Nº do Documento:SA12025052901491/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: