Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044945
Data do Acordão:09/21/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
CONFISSÃO.
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS.
Sumário:I - Se a parte requereu a expedição de carta precatória para a audição de uma testemunha, que vem a faltar à diligência, não tem o direito, depois, à sua inquirição na audiência de julgamento, apresentando-a.
II - E se a mesma parte também não invocou para o efeito que a testemunha tinha conhecimento de factos importantes, para a boa decisão da causa, não pode depois queixar-se de que o tribunal não procedeu à inquirição, por sua própria iniciativa.
III - Se o A. numa acção por responsabilidade civil extracontratual, proposta contra determinado município, funda a ilicitude e a culpa na circunstância deste não ter sinalizado, como devia, certo empoçamento de água na via pública e que teve a ver com a produção dos danos, não se afirmam aqueles pressupostos se não se provar que o R. teve conhecimento daquele facto (empoçamento), mostrando-se até que, dentro de critérios de normalidade, tal nem era possível.
IV - Neste contexto, tão pouco há lugar a qualquer presunção de culpa (v.artº 493°, n° 1, do Cód. Civil).
V - Os serviços municipalizados não têm legitimidade para dispor do direito controvertido, pelo que qualquer confissão de factos que a este se refiram, por parte daqueles, é ineficaz.
Nº Convencional:JSTA00053336
Nº do Documento:SA119990921044945
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:MARTINS , ANTÓNIO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VISEU
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1 ART353 N1 ART358 N4.
CPC96 ART623.
Aditamento: