Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01102/15
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
UTILIDADE TURÍSTICA
Sumário:O conceito de “instalação” densificado no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 3/2013 para efeitos de aplicação da isenção prevista no nº 1 do art. 20º do DL nº 423/83, não resulta apenas do DL nº 39/2008, de 7/3, antes da teleologia da norma atributiva do benefício fiscal e dos respectivos elementos histórico e sistemático, daí que seja aplicável a transmissões ocorridas antes da entrada em vigor do DL nº 39/2008, de 7/3.
Nº Convencional:JSTA00069620
Nº do Documento:SAP2016031601102
Recorrente:16/09/2015
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 2:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:DECISÃO ARBITRAL PROC622/14.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT
Legislação Nacional:LGT98 ART12.
CPTA02 ART152.
CCIV66 ART8 N3.
RJAT - APROVADO PELO DL 10/11 DE 2011/01/20 ART25.
DL 39/08 DE 2008/03/07.
DL 55/02 DE 2002/03/11.
DL 423/83 DE 1983/12/05 ART20.
DL 167/97 DE 1997/07/04 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0968/12 DE 2013/01/23 - ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA 3/2013.; AC STAPLENO PROC01763/13 DE 2014/06/04.; AC STAPLENO PROC0557/08 DE 2009/10/22.; AC STAPLENO PROC0598/08 DE 2009/03/25.; AC STA PROC01539/13 DE 2013/12/18.; AC STA PROC0881/13 DE 2013/02/13.; AC STA PROC01168/12 DE 2013/02/06.; AC STA PROC01195/12 DE 2013/04/23.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED 2010 PAG1004 E SEGS.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG400-403.
Aditamento: