Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025310 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRS. LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA. DOMICÍLIO FISCAL. |
| Sumário: | I - Deve considerar-se acto susceptível de alterar a situação tributária do contribuinte, pelo que deve ser notificado por carta registada com aviso de recepção, a liquidação de IRS, subsequente a fiscalização que lhe foi efectuada, com alteração do rendimento colectável e subsequente reclamação para a Comissão de revisão - artº 64° n° 1 do CPT. II - O não levantamento, nos correios, de carta registada com aviso de recepção, enviada para o domicílio fiscal do contribuinte, sem que tenha havido alteração do mesmo e sem que ele a tenha recusado, não concretiza a respectiva notificação. III - Em tal hipótese, esta não é oponível ao interessado, carecendo o respectivo acto de eficácia - dito artº 64° n° 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00054692 |
| Nº do Documento: | SA220001018025310 |
| Data de Entrada: | 06/15/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | NUNES , ANTÓNIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2000/04/03 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART27 N1 ART268 N3 N4. CPTRIB99 ART204 N1 E. CPC96 ART253 ART254 N3 ART255. CPA91 ART32. DL 463/79 DE 1979/11/30 NA REDACÇÃO DO DL 19/98 DE 1998/01/21. CIRS88 ART84. CPTRIB91 ART33 ART65 N1 ART66 N3 ART70 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/12/15 IN CJ T3 PAG160.; AC STA PROC22290 DE 1999/02/10.; AC STA DE 1999/06/02 IN AD N458 PAG195.; AC STA PROC22529 DE 1999/06/02. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG286. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG144 NOTA4. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG235-236. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG374. CJA N12 PAG22 N13. |
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