Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025310
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO.
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA.
DOMICÍLIO FISCAL.
Sumário:I - Deve considerar-se acto susceptível de alterar a situação tributária do contribuinte, pelo que deve ser notificado por carta registada com aviso de recepção, a liquidação de IRS, subsequente a fiscalização que lhe foi efectuada, com alteração do rendimento colectável e subsequente reclamação para a Comissão de revisão - artº 64° n° 1 do CPT.
II - O não levantamento, nos correios, de carta registada com aviso de recepção, enviada para o domicílio fiscal do contribuinte, sem que tenha havido alteração do mesmo e sem que ele a tenha recusado, não concretiza a respectiva notificação.
III - Em tal hipótese, esta não é oponível ao interessado, carecendo o respectivo acto de eficácia - dito artº 64° n° 1.
Nº Convencional:JSTA00054692
Nº do Documento:SA220001018025310
Data de Entrada:06/15/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:NUNES , ANTÓNIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2000/04/03 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART27 N1 ART268 N3 N4.
CPTRIB99 ART204 N1 E.
CPC96 ART253 ART254 N3 ART255.
CPA91 ART32.
DL 463/79 DE 1979/11/30 NA REDACÇÃO DO DL 19/98 DE 1998/01/21.
CIRS88 ART84.
CPTRIB91 ART33 ART65 N1 ART66 N3 ART70 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1998/12/15 IN CJ T3 PAG160.; AC STA PROC22290 DE 1999/02/10.; AC STA DE 1999/06/02 IN AD N458 PAG195.; AC STA PROC22529 DE 1999/06/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG286.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG144 NOTA4.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG235-236.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG374.
CJA N12 PAG22 N13.
Aditamento: