Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001646
Data do Acordão:07/11/1968
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
TREFILARIA
LAMINAGEM
PREGARIA
NORMAS DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
NORMA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O condicionamento industrial tem caracter excepcional, que se contrapõe a regra-base da liberdade de fabrico e produção.
II - Do quadro II anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de
5 de Maio de 1954, surpreende-se que, estando condicionados so os elementos produtivos de cada industria, por terem projecção relevante na produção, não são de ter-se por incluidas as fieiras ou as maquinas de quadrar nas "maquinas de produção de prego", visto serem elementos acessorios e de pre-produção sem directa influencia na capacidade de laboração da industria.*
Nº Convencional:JSTA00001049
Nº do Documento:SAP19680711001646
Data de Entrada:04/21/1967
Recorrente:LEITE , ARMINDO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG284
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7198 PROC7122.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 BII B.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/11/08 IN COL AC VXIV PAG213.