Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005746
Data do Acordão:11/18/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
SEDE SOCIAL
NACIONALIDADE
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - Tem a nacionalidade portuguesa uma sociedade constituida em Portugal e que aqui tem a sua sede.
II - Desde que se mencione no pedido de condicionamento industrial que este e formulado por uma sociedade constituida no Pais e que aqui tem a sua sede, esta satisfeita a exigencia do artigo 5 do Decreto-
-Lei n. 39634, relativamente a indicação da nacionalidade.
Nº Convencional:JSTA00025740
Nº do Documento:SA119601118005746
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL SARL E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - SILVA PEREIRA (IRMÃOS)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:90
Referência Publicação 1:DIR ANO94 PAG63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/09/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
CCOM888 ART54 ART110 ART111.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG246.
TABORDA FERREIRA SISTEMA DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO PAG43.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VI PAG546.
JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS PAG442.
ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VI PAG244.
Aditamento:Não pode julgar-se verificado o vicio de desvio de poder quando o recorrente alega que não foram observados os fins da lei, mas não diz qual o fim que o acto recorrido se propos na realidade conseguir e muito menos indica quais os factos pelos quais se mostre que essa finalidade concreta e estranha a lei foi aquela que determinou o procedimento da Administração.