Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33350A
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
FORÇA AÉREA
ANULAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Inexiste causa legítima de inexecução de julgado, ou seja, inexiste situação de impossibilidade (física ou legal) de execução de julgado se o acto recorrido se limitou a indeferir pretensão do requerente de ver prorrogada por um ano, a contar de 1/11/93, a sua situação de contratado na Força Aérea e tal acto foi anulado, por falta de fundamentação, pelo acórdão cuja execução vem pedida.*
Nº Convencional:JSTA00047309
Nº do Documento:SA11996121733350A
Data de Entrada:05/06/1995
Recorrente:ROMEIRO , VICTOR
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC33350 DE 1995/09/26.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.