Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33350A |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO FORÇA AÉREA ANULAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Inexiste causa legítima de inexecução de julgado, ou seja, inexiste situação de impossibilidade (física ou legal) de execução de julgado se o acto recorrido se limitou a indeferir pretensão do requerente de ver prorrogada por um ano, a contar de 1/11/93, a sua situação de contratado na Força Aérea e tal acto foi anulado, por falta de fundamentação, pelo acórdão cuja execução vem pedida.* |
| Nº Convencional: | JSTA00047309 |
| Nº do Documento: | SA11996121733350A |
| Data de Entrada: | 05/06/1995 |
| Recorrente: | ROMEIRO , VICTOR |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC33350 DE 1995/09/26. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |