Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0565/15
Data do Acordão:05/28/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
CONVITE
ADMISSÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não há lugar a admitir revista se a aplicação do artigo 685.º-A, n.º 3, do Código de Processo Civil (actualmente, art.º 639.º, n.º 3, do Código aprovado pela Lei n.º 41/2003, de 26 de Junho), nomeadamente quanto à apreciação e determinação das consequências do deficiente cumprimento do ónus de concluir, foi realizada de modo sustentado e o quadro em que se insere não é de importância jurídica ou social fundamentais.
Nº Convencional:JSTA000P19110
Nº do Documento:SA1201505280565
Data de Entrada:05/07/2015
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:B......, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: