Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/15 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ÓNUS DE CONCLUIR CONVITE ADMISSÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não há lugar a admitir revista se a aplicação do artigo 685.º-A, n.º 3, do Código de Processo Civil (actualmente, art.º 639.º, n.º 3, do Código aprovado pela Lei n.º 41/2003, de 26 de Junho), nomeadamente quanto à apreciação e determinação das consequências do deficiente cumprimento do ónus de concluir, foi realizada de modo sustentado e o quadro em que se insere não é de importância jurídica ou social fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19110 |
| Nº do Documento: | SA1201505280565 |
| Data de Entrada: | 05/07/2015 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | B......, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |