Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035751
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:LOTEAMENTO.
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE.
INCOMPATIBILIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de acordo com o regime do D.L. 351/93 de 7 de Outubro é competente, por si só, para indeferir, desde logo, um pedido de confirmação de compatibilidade.
II - O Acórdão n.º 329/99, processo 492/88 do Plenário do Tribunal Constitucional considerou constitucionais as normas do D.L. 351/93, designadamente julgando que as mesmas não violavam os arts. 18° n.º 3, 62°, n.º 1, arts. 2°, 9°, alínea b), 18°, n.º 2, 260° n.º 1 e 2, 61° n.º 1 e 266° n.º 1 todos da C.R.P..
III - No âmbito do D.L. 351/93 e do Decreto Regulamentar n.º 26/93 de 27 de Agosto, a participação do administrado apresenta-se como uma mais valia procurando que no confronto entre o interesse público e o interesse privado sejam obtidas plataformas de entendimento. Daí que não tendo o interessado tido oportunidade de se pronunciar sobre questões que foram suscitadas no decorrer da instrução do processo, não podia ter sido preterida a sua audiência prévia invocando a decisão recorrida o n.º 2 alínea a) do art. 103° do C.P.A., quando o despacho recorrido havia afastado aquela audiência apenas com fundamento em se comprometer o efeito útil da decisão (art. 103°. n.º 1 b)), o que, de acordo com a decisão recorrida não havia sido demonstrado.
Nº Convencional:JSTA00056507
Nº do Documento:SAP20010705035751
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:SANTA MÓNICA EMPREENDIMENTOS E TURISMO SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N2 ART3 N1.
CPA91 ART29 ART103 ART140 N1 B.
CONS89 ART18 N3 ART62 N1.
DRGU 26/93 DE 1993/08/27 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC TC N329/99 PROC492/88.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA CJA N14 PAG44.
Aditamento: