Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035751 |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE. INCOMPATIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de acordo com o regime do D.L. 351/93 de 7 de Outubro é competente, por si só, para indeferir, desde logo, um pedido de confirmação de compatibilidade. II - O Acórdão n.º 329/99, processo 492/88 do Plenário do Tribunal Constitucional considerou constitucionais as normas do D.L. 351/93, designadamente julgando que as mesmas não violavam os arts. 18° n.º 3, 62°, n.º 1, arts. 2°, 9°, alínea b), 18°, n.º 2, 260° n.º 1 e 2, 61° n.º 1 e 266° n.º 1 todos da C.R.P.. III - No âmbito do D.L. 351/93 e do Decreto Regulamentar n.º 26/93 de 27 de Agosto, a participação do administrado apresenta-se como uma mais valia procurando que no confronto entre o interesse público e o interesse privado sejam obtidas plataformas de entendimento. Daí que não tendo o interessado tido oportunidade de se pronunciar sobre questões que foram suscitadas no decorrer da instrução do processo, não podia ter sido preterida a sua audiência prévia invocando a decisão recorrida o n.º 2 alínea a) do art. 103° do C.P.A., quando o despacho recorrido havia afastado aquela audiência apenas com fundamento em se comprometer o efeito útil da decisão (art. 103°. n.º 1 b)), o que, de acordo com a decisão recorrida não havia sido demonstrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056507 |
| Nº do Documento: | SAP20010705035751 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | SANTA MÓNICA EMPREENDIMENTOS E TURISMO SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N2 ART3 N1. CPA91 ART29 ART103 ART140 N1 B. CONS89 ART18 N3 ART62 N1. DRGU 26/93 DE 1993/08/27 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N329/99 PROC492/88. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA CJA N14 PAG44. |
| Aditamento: | |