Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0891/17.6BELRA |
| Data do Acordão: | 07/03/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | REVERSÃO FUNDAMENTAÇÃO CONTRADIÇÃO |
| Sumário: | Não pode o Tribunal substituir-se ao Órgão de Execução Fiscal e sustentar a decisão de reversão da execução fiscal pela alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da LGT, quando aquele órgão, distintamente, estriba a decisão de reversão na alínea a) daquele dispositivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32470 |
| Nº do Documento: | SA2202407030891/17 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |