Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025502
Data do Acordão:04/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PROCESSO PENDENTE
RECURSO CONTENCIOSO
ALVARA
Sumário:Desde que o direito (interesse) a utilização de predio e correspondente passagem de alvara e assegurado pela procedencia de recurso pendente, e inadmissivel a propositura de acção para reconhecimento desse direito ou interesse nos termos do artigo 69 - 2 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00028343
Nº do Documento:SA119880412025502
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:J A BATISTA D'ALMEIDA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1764
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/16 ART17 N1 N3 N4.
LPTA85 ART69 N2.