Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026280
Data do Acordão:05/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Não se verifica a invocada oposição de julgados se, em sede de interpretação dos factos alegados, no acordão objecto se concluiu pela sua subsumpção a alinea a) do n.1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e no acordão-fundamento, factos diferentes foram considerados como não integradores do mesmo conceito legal de "prejuizos de dificil reparação".
Nº Convencional:JSTA00026771
Nº do Documento:SAP19890511026280
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:MODESTO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:439
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24211 DE 1986/09/16.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART76 N1 A.
CPC67 ART767 N1.