Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026280 |
| Data do Acordão: | 05/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Não se verifica a invocada oposição de julgados se, em sede de interpretação dos factos alegados, no acordão objecto se concluiu pela sua subsumpção a alinea a) do n.1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e no acordão-fundamento, factos diferentes foram considerados como não integradores do mesmo conceito legal de "prejuizos de dificil reparação". |
| Nº Convencional: | JSTA00026771 |
| Nº do Documento: | SAP19890511026280 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | MODESTO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24211 DE 1986/09/16. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART76 N1 A. CPC67 ART767 N1. |