Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000999
Data do Acordão:10/30/1958
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
MATERIA COLECTAVEL
CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO
PREDIO URBANO
PARTES INTEGRANTES
Sumário:Não constitui rendimento colectavel, para efeito de contribuição predial, a quantia paga ao proprietario de uma casa de espectaculos pela cedencia da respectiva exploração.
São imoveis por disposição da lei, como partes integrantes de um predio, os objectos a este materialmente unidos e que não podem ser separados sem prejuizo do serviço util que devem prestar.
Nº Convencional:JSTA00000397
Nº do Documento:SAP19581030000999
Data de Entrada:10/11/1957
Recorrente:COMP ANIMATOGRAFICA DOS RESTAURANTES
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13801.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCPIIA13 ART125 N5 ART173 N21.
D 9020 DE 1923/08/09 ART39 PARUNICO.
CCIV867 ART375 N1.
Legislação Estrangeira:CCIV ES ART334 N2.
Referência a Doutrina:DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG266.
TEIXEIRA DE ABREU LIÇÕES DE DIREITO CIVIL PORTUGUES VI PAG197.
JOSE TAVARES PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VII PAG238.