Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004480 |
| Data do Acordão: | 07/15/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PARECER DESPACHO CONCORDO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA DESVIO DE PODER PROVA FIXAÇÃO LEGAL DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | O facto de o despacho recorrido ser de concordancia com um parecer lançado no processo disciplinar não torna o seu autor parte legitima no recurso. Para a prova de desvio de poder e irrelevante a declaração de pessoa que não seja o suporte do orgão punitivo. Quando a lei não fixa a pena nem as condições de existencia da infracção e improcede a arguição de desvio de poder, o tribunal não conhece da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das infracções imputadas ao arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00026677 |
| Nº do Documento: | SA119550715004480 |
| Recorrente: | LEMOS , ADRIANO |
| Recorrido 1: | MINCOM - CORREIO-MOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1954/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART34. EDF43 ART23 PAR3. PORT 13232 DE 1950/07/24. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1949/06/06 IN COL OF VVI PAG249. |