Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004480
Data do Acordão:07/15/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PARECER
DESPACHO CONCORDO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DESVIO DE PODER
PROVA
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:O facto de o despacho recorrido ser de concordancia com um parecer lançado no processo disciplinar não torna o seu autor parte legitima no recurso.
Para a prova de desvio de poder e irrelevante a declaração de pessoa que não seja o suporte do orgão punitivo.
Quando a lei não fixa a pena nem as condições de existencia da infracção e improcede a arguição de desvio de poder, o tribunal não conhece da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das infracções imputadas ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00026677
Nº do Documento:SA119550715004480
Recorrente:LEMOS , ADRIANO
Recorrido 1:MINCOM - CORREIO-MOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1954/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART34.
EDF43 ART23 PAR3.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1949/06/06 IN COL OF VVI PAG249.