Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016910 |
| Data do Acordão: | 05/26/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACTO DE GESTÃO PUBLICA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CAUSA DE PEDIR QUESTÃO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - A causa de pedir que assenta em factos alegados referentes a danos causados por actos de gestão publica em propriedades, cujo direito de propriedade não esta em causa mas somente a sua capacidade produtiva, não integra o julgamento, principal ou incidentalmente, de questão de propriedade. II - Haver-se formulado pedido correspondente ao valor do predio não altera o problema, pois este diz somente respeito a procedencia da acção de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00004816 |
| Nº do Documento: | SA119830526016910 |
| Data de Entrada: | 12/14/1981 |
| Recorrente: | SAL DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | CM DA MOITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2714 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 B PAR1. |