Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013821
Data do Acordão:03/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PARTE
MANDATÁRIO JUDICIAL
DOMICÍLIO
RESIDÊNCIA
DECISÃO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O art. 75 §§ 2 e 4 do CPCI dispunha que se a parte não tivesse constituído mandatário judicial, nem houvesse escolhido domicílio na sede do tribunal, nem residisse na área do mesmo tribunal, não seria notificada de qualquer decisão, a qual, em relação a ela se considerava publicada logo que o processo desse entrada na Secretaria.
II - Ocorrendo o condicionalismo de I e tendo o processo sido recebido na Secretaria em 20/11/90 o último dia para a interposição do recurso era 30/11/90.
III - O regime de I não ofende os ns. 3 e 4 do art. 268 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00037109
Nº do Documento:SAP19930317013821
Data de Entrada:06/24/1992
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART254 N3 ART685 N1 ART687 N4.
CPCI63 ART75 PAR2 PAR4.
DL 500/79 DE 1979/12/22 ART1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4 ART2.
CONST89 ART208 N1 ART268 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16219 DE 1970/04/22 IN AP-DR 1972/02/09 PAG222.
AC STAP PROC1957 DE 1971/11/12 IN AP-DR 1973/05/07 PAG462.