Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013821 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PARTE MANDATÁRIO JUDICIAL DOMICÍLIO RESIDÊNCIA DECISÃO NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O art. 75 §§ 2 e 4 do CPCI dispunha que se a parte não tivesse constituído mandatário judicial, nem houvesse escolhido domicílio na sede do tribunal, nem residisse na área do mesmo tribunal, não seria notificada de qualquer decisão, a qual, em relação a ela se considerava publicada logo que o processo desse entrada na Secretaria. II - Ocorrendo o condicionalismo de I e tendo o processo sido recebido na Secretaria em 20/11/90 o último dia para a interposição do recurso era 30/11/90. III - O regime de I não ofende os ns. 3 e 4 do art. 268 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00037109 |
| Nº do Documento: | SAP19930317013821 |
| Data de Entrada: | 06/24/1992 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N3 ART685 N1 ART687 N4. CPCI63 ART75 PAR2 PAR4. DL 500/79 DE 1979/12/22 ART1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4 ART2. CONST89 ART208 N1 ART268 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16219 DE 1970/04/22 IN AP-DR 1972/02/09 PAG222. AC STAP PROC1957 DE 1971/11/12 IN AP-DR 1973/05/07 PAG462. |