Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016900 |
| Data do Acordão: | 06/06/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | SISA INFRACÇÃO FISCAL BENS IMOVEIS PARTES INTEGRANTES TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS CULPA DECLARAÇÃO INEXACTA DOLO |
| Sumário: | I - Os maquinismos de uma unidade industrial unidos materialmente ao edificio dessa unidade por parafusos e chumbadouros são partes integrantes desse edificio, e, como tais, bens imoveis, cuja transmissão esta sujeita ao imposto da sisa. II - Não comete a infracção prevista e punida no paragrafo 3 do artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as SucessÕes e Doações o empregado de uma sociedade comercial que, em cumprimento de ordem da entidade patronal e de acordo com instruções recebidas, presta declarações inexactas para efeitos de liquidação da sisa devida pela transmissão de partes integrantes de predio urbano, quando, embora invocando a qualidade de gestor de negocios do patrão, não esta habilitado, em razão das modestas funções que desempenha na empresa, a controlar a exactidão dessas declarações. III - A entidade patronal, não sendo aquele seu empregado responsavel pela inexactidão das referidas declarações, tambem não incorre em responsabilidade, nos termos do referido paragrafo 3 do artigo 158, mas, sendo o adquirente dos imoveis transmitidos, ja responde pelo pagamento da sisa em divida. IV - Os alheadores dos bens imoveis que intervenham na escritura publica que formaliza a transmissão so respondem nos termos do paragrafo 2 do artigo 158 do Codigo da Sisa se o seu comportamento lhes for reprovado a titulo de culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015881 |
| Nº do Documento: | SA219730606016900 |
| Data de Entrada: | 01/08/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MATOS , EGBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 565 |
| Referência Publicação 1: | AD N143 ANOXII PAG1551 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART7 ART8 N13 ART19 PAR2 ART48 PAR2 ART49 N4 ART158 PAR2. CCIV867 ART375 N1. CCIV66 ART204 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/02/05 IN AD N88 PAG573. AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N41 PAG717. AC STAP DE 1966/07/28 IN AD N62 PAG259. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO68 PAG378. |