Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016900
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
INFRACÇÃO FISCAL
BENS IMOVEIS
PARTES INTEGRANTES
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
CULPA
DECLARAÇÃO INEXACTA
DOLO
Sumário:I - Os maquinismos de uma unidade industrial unidos materialmente ao edificio dessa unidade por parafusos e chumbadouros são partes integrantes desse edificio, e, como tais, bens imoveis, cuja transmissão esta sujeita ao imposto da sisa.
II - Não comete a infracção prevista e punida no paragrafo 3 do artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as SucessÕes e Doações o empregado de uma sociedade comercial que, em cumprimento de ordem da entidade patronal e de acordo com instruções recebidas, presta declarações inexactas para efeitos de liquidação da sisa devida pela transmissão de partes integrantes de predio urbano, quando, embora invocando a qualidade de gestor de negocios do patrão, não esta habilitado, em razão das modestas funções que desempenha na empresa, a controlar a exactidão dessas declarações.
III - A entidade patronal, não sendo aquele seu empregado responsavel pela inexactidão das referidas declarações, tambem não incorre em responsabilidade, nos termos do referido paragrafo 3 do artigo 158, mas, sendo o adquirente dos imoveis transmitidos, ja responde pelo pagamento da sisa em divida.
IV - Os alheadores dos bens imoveis que intervenham na escritura publica que formaliza a transmissão so respondem nos termos do paragrafo 2 do artigo 158 do Codigo da Sisa se o seu comportamento lhes for reprovado a titulo de culpa.
Nº Convencional:JSTA00015881
Nº do Documento:SA219730606016900
Data de Entrada:01/08/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATOS , EGBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:565
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1551
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART7 ART8 N13 ART19 PAR2 ART48 PAR2 ART49 N4 ART158 PAR2.
CCIV867 ART375 N1.
CCIV66 ART204 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/02/05 IN AD N88 PAG573.
AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N41 PAG717.
AC STAP DE 1966/07/28 IN AD N62 PAG259.
Referência a Doutrina:RLJ ANO68 PAG378.