Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010486
Data do Acordão:05/08/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
DELEGAÇÃO DE PODERES
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A caducidade do direito a liquidação ou à prescrição da dívida são ilegalidades pertinentes à liquidação propriamente dita pelo que não podem ser invocadas no ataque contencioso a acto diverso: o de caducidade de benefícios fiscais, nos termos dos arts. 5 e 43 do Dec-Lei 194/80.
II - Não há incompetência se o acto recorrido, embora da competência originária do Ministro das Finanças e do Plano, foi praticado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo de delegação de poderes devidamente publicitada.
III - Estando o acto contenciosamente recorrido formalmente fundamentado, não basta à procedência da respectiva alegação, a mera alegação de falta de fundamentação ou do seu carácter conclusivo, sendo necessário explicitar as razões da insuficiência, contradição ou obscuridade da mesma.
Nº Convencional:JSTA00033096
Nº do Documento:SA219910508010486
Data de Entrada:02/01/1989
Recorrente:FABRICA DE MALHAS REQUINTE LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:238
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART43 N4.
PORT 282/83 DE 1983/03/17 N22.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.