Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010486 |
| Data do Acordão: | 05/08/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRESCRIÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO BENEFÍCIOS FISCAIS INCOMPETÊNCIA RELATIVA DELEGAÇÃO DE PODERES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A caducidade do direito a liquidação ou à prescrição da dívida são ilegalidades pertinentes à liquidação propriamente dita pelo que não podem ser invocadas no ataque contencioso a acto diverso: o de caducidade de benefícios fiscais, nos termos dos arts. 5 e 43 do Dec-Lei 194/80. II - Não há incompetência se o acto recorrido, embora da competência originária do Ministro das Finanças e do Plano, foi praticado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo de delegação de poderes devidamente publicitada. III - Estando o acto contenciosamente recorrido formalmente fundamentado, não basta à procedência da respectiva alegação, a mera alegação de falta de fundamentação ou do seu carácter conclusivo, sendo necessário explicitar as razões da insuficiência, contradição ou obscuridade da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00033096 |
| Nº do Documento: | SA219910508010486 |
| Data de Entrada: | 02/01/1989 |
| Recorrente: | FABRICA DE MALHAS REQUINTE LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/01/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART43 N4. PORT 282/83 DE 1983/03/17 N22. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |