Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003518 |
| Data do Acordão: | 03/30/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CARREIRA REGULAR CONCESSÃO PREFERENCIA INTERESSE PUBLICO IMPOSIÇÃO DE CARREIRA PODER DISCRICIONARIO CONCORRENCIA COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES |
| Sumário: | As disposições dos artigos 101 e 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n. 37272, não são aplicaveis a concessão de uma carreira regular outorgada nos termos do artigo 97 do mesmo regulamento. A faculdade atribuida ao Ministro das Comunicações de autorizar carreiras que deem lugar a concorrencia com outras carreiras envolve uma apreciação discricionaria das necessidades que justificam essa concessão. A graduação de preferencias na concessão de uma carreira regular pressupõe a existencia de mais de um pedido de concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00027375 |
| Nº do Documento: | SA119510330003518 |
| Recorrente: | SOC MANUEL MARTINS & SEBASTIÃO MARTINS LDA |
| Recorrido 1: | MINCON - AUTO-TRANSPORTES DO FUNDÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1950/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART97 ART99 ART101 ART112. |