Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003518
Data do Acordão:03/30/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CARREIRA REGULAR
CONCESSÃO
PREFERENCIA
INTERESSE PUBLICO
IMPOSIÇÃO DE CARREIRA
PODER DISCRICIONARIO
CONCORRENCIA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES
Sumário:As disposições dos artigos 101 e 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n. 37272, não são aplicaveis a concessão de uma carreira regular outorgada nos termos do artigo 97 do mesmo regulamento.
A faculdade atribuida ao Ministro das Comunicações de autorizar carreiras que deem lugar a concorrencia com outras carreiras envolve uma apreciação discricionaria das necessidades que justificam essa concessão.
A graduação de preferencias na concessão de uma carreira regular pressupõe a existencia de mais de um pedido de concessão.
Nº Convencional:JSTA00027375
Nº do Documento:SA119510330003518
Recorrente:SOC MANUEL MARTINS & SEBASTIÃO MARTINS LDA
Recorrido 1:MINCON - AUTO-TRANSPORTES DO FUNDÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1950/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART97 ART99 ART101 ART112.