Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038808 |
| Data do Acordão: | 06/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | A Administração, nos concursos públicos, goza de margem de livre apreciação, na escolha dos critérios da avaliação das propostas e na valoração dos respectivos factores, por se tratar de aspectos não vinculados do acto de adjudicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058106 |
| Nº do Documento: | SAP20020606038808 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA SAÚDE |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART59 ART62 ART97. |
| Aditamento: | |