Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000252
Data do Acordão:01/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUÇÃO DE BENS
AQUISIÇÃO DE BENS
VERBA 23 DA LISTA A
ENERGIA ELECTRICA
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
Sumário:I - A transformação de energia electrica de alta em media ou baixa tensão insere-se no ciclo de produção daquela energia.
II - A aquisição de um transformador por empresa produtora da mesma energia destinado a subestação de uma central beneficia da isenção prevista na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013614
Nº do Documento:SA219760107000252
Data de Entrada:10/21/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 - PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/13 IN AD N103 PAG1026.
AC STA DE 1972/02/23 IN AD N124 PAG515.
AC STA DE 1972/02/23 IN AD N125 PAG689.
AC STA DE 1973/10/10 IN AD N149 PAG650.
AC STA DE 1973/12/12.
AC STA DE 1973/11/21 IN AD N147 PAG363.