Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011922
Data do Acordão:07/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O despacho que defere ou indefere o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação e proferido no exercicio de poderes discricionarios.
II - O acto administrativo goza da presunção de legalidade, presunção que abrange a exactidão e veracidade dos respectivos pressupostos.
III - Não e possivel provar a existencia de erro nos pressupostos quando o despacho carece, em absoluto, de fundamentação.
IV - O vicio de forma - falta de fundamentação - não e de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00004952
Nº do Documento:SA119830714011922
Data de Entrada:08/04/1978
Recorrente:REEVES PORTUGUESA-REVESTIMENTOS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3448
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11919 DE 1979/06/26.
AC STA PROC11920 DE 1980/10/30.