Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039823 |
| Data do Acordão: | 03/13/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO FUNDAMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado o acto que nega pedido de asilo político, invocando que o recorrente não indicou nenhum facto que pudesse constituir fundamento para a concessão de asilo, à luz da Lei 70/93 de 29 de Setembro e que sendo o recorrente menor, não há razão para o seu processo merecer um tratamento diferente do processo para concessão de asilo, respeitante à irmã com quem viajou para Portugal, também indeferido. II - De facto, sendo a fundamentação um conceito relativo, que varia conforme o tipo de acto em causa, face a uma tão evidente carência de alegação de razões justificativas de concessão de asilo, por parte do Recorrente, é compreensível que o acto que indeferiu o pedido tenha prescindido de certas explanações para além das indicadas no ponto I do Sumário. |
| Nº Convencional: | JSTA00050519 |
| Nº do Documento: | SA119970313039823 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | CIRPACI , DANIEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29. CPA91 ART125 N1 N2. |