Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039823
Data do Acordão:03/13/1997
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
FUNDAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Está suficientemente fundamentado o acto que nega pedido de asilo político, invocando que o recorrente não indicou nenhum facto que pudesse constituir fundamento para a concessão de asilo, à luz da Lei 70/93 de 29 de Setembro e que sendo o recorrente menor, não há razão para o seu processo merecer um tratamento diferente do processo para concessão de asilo, respeitante à irmã com quem viajou para Portugal, também indeferido.
II - De facto, sendo a fundamentação um conceito relativo, que varia conforme o tipo de acto em causa, face a uma tão evidente carência de alegação de razões justificativas de concessão de asilo, por parte do Recorrente, é compreensível que o acto que indeferiu o pedido tenha prescindido de certas explanações para além das indicadas no ponto I do Sumário.
Nº Convencional:JSTA00050519
Nº do Documento:SA119970313039823
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:CIRPACI , DANIEL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29.
CPA91 ART125 N1 N2.