Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0236/04
Data do Acordão:04/26/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
Sumário:I - A reclassificação profissional dos funcionários da DGCI, por desajustamento funcional, prevista no D-L nº 497/99, de 19/11 e que consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela que o funcionário é titular (artº 3º) depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 15º do mesmo diploma entre os quais a posse, pelo funcionário, dos “requisitos habilitacionais e profissionais exigidos para o provimento da nova carreira” (al. b).
II – Com referência a esses “requisitos habilitacionais” o funcionário tinha que demonstrar que possuía as devidas habilitações literárias exigidas para o ingresso na categoria a atribuir, não lhe sendo todavia exigível para o efeito a demonstração da frequência de estágio que apenas releva para efeitos de recrutamento e ingresso, pela via comum ou normal, nos serviços da Administração Tributária.
Nº Convencional:JSTA00062039
Nº do Documento:SA1200504260236
Data de Entrada:03/05/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/11/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/11/19 ART3 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC288/04 DE 2004/10/07.; AC STA PROC661/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC662/04 DE 2005/02/01.; AC STA PROC2040/03 DE 2004/06/03.
Aditamento: