Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0236/04 |
| Data do Acordão: | 04/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. HABILITAÇÕES LITERÁRIAS. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional dos funcionários da DGCI, por desajustamento funcional, prevista no D-L nº 497/99, de 19/11 e que consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela que o funcionário é titular (artº 3º) depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 15º do mesmo diploma entre os quais a posse, pelo funcionário, dos “requisitos habilitacionais e profissionais exigidos para o provimento da nova carreira” (al. b). II – Com referência a esses “requisitos habilitacionais” o funcionário tinha que demonstrar que possuía as devidas habilitações literárias exigidas para o ingresso na categoria a atribuir, não lhe sendo todavia exigível para o efeito a demonstração da frequência de estágio que apenas releva para efeitos de recrutamento e ingresso, pela via comum ou normal, nos serviços da Administração Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00062039 |
| Nº do Documento: | SA1200504260236 |
| Data de Entrada: | 03/05/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/11/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART3 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC288/04 DE 2004/10/07.; AC STA PROC661/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC662/04 DE 2005/02/01.; AC STA PROC2040/03 DE 2004/06/03. |
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