Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039297 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. INTERESSES DIFUSOS. |
| Sumário: | I - O Proprietário de um prédio que havia celebrado um contrato de compra e venda com terceiros a fim de aí ser construído um hotel é parte legítima para impugnar o acto que declarou o acto do Director Geral de Turismo que antes autorizara essa localização. II - Não contendo o despacho recorrido matéria fáctica que permita deduzir com segurança que o não cumprimento do art° 100° não afecta o direito do recorrente, o seu não cumprimento acarreta a anulabilidade do acto, devendo tal vício ser conhecido em primeiro lugar, uma vez que se trata de vicio do próprio procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055429 |
| Nº do Documento: | SA120010131039297 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | INÁCIO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SENT DE 1995/09/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. |
| Aditamento: | |