Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039297
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
INTERESSES DIFUSOS.
Sumário:I - O Proprietário de um prédio que havia celebrado um contrato de compra e venda com terceiros a fim de aí ser construído um hotel é parte legítima para impugnar o acto que declarou o acto do Director Geral de Turismo que antes autorizara essa localização.
II - Não contendo o despacho recorrido matéria fáctica que permita deduzir com segurança que o não cumprimento do art° 100° não afecta o direito do recorrente, o seu não cumprimento acarreta a anulabilidade do acto, devendo tal vício ser conhecido em primeiro lugar, uma vez que se trata de vicio do próprio procedimento.
Nº Convencional:JSTA00055429
Nº do Documento:SA120010131039297
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:INÁCIO , MARIA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SENT DE 1995/09/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
Aditamento: