Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004058 |
| Data do Acordão: | 06/12/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PROJECTO DE OBRAS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Julgada, com trânsito, a recorrente parte legítima no recurso contencioso, há que conhecer do mérito, isto é, entrar na apreciação da legalidade do acto impugnado. As câmaras, no exercício da competência que lhes é conferida no n. 20 do artigo 51 do Código Administrativo, podem conceder licença para obras e aprovar os respectivos projectos, sob condição de essas obras serem feitas em propriedades dos impetrantes. Constitui servidão sobre bens municipais, nos termos do n. 8 do artigo 51 do Código Administrativo, tudo que envolva encargo imposto, quer no espaço aéreo correspondente a solo, quer neste, quer por vezes no subsolo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027072 |
| Nº do Documento: | SA119530612004058 |
| Recorrente: | CRUZ , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | VAZ , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 42 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO87 PAG57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART45 N7 ART50 N5 ART51 N8 N20 ART358 ART364 ART815 ART821 N2. CCIV867 ART2169 N2 ART2324. |