Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004058
Data do Acordão:06/12/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PROJECTO DE OBRAS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:Julgada, com trânsito, a recorrente parte legítima no recurso contencioso, há que conhecer do mérito, isto é, entrar na apreciação da legalidade do acto impugnado.
As câmaras, no exercício da competência que lhes
é conferida no n. 20 do artigo 51 do Código Administrativo, podem conceder licença para obras e aprovar os respectivos projectos, sob condição de essas obras serem feitas em propriedades dos impetrantes.
Constitui servidão sobre bens municipais, nos termos do n. 8 do artigo 51 do Código Administrativo, tudo que envolva encargo imposto, quer no espaço aéreo correspondente a solo, quer neste, quer por vezes no subsolo.
Nº Convencional:JSTA00027072
Nº do Documento:SA119530612004058
Recorrente:CRUZ , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:VAZ , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:42
Referência Publicação 1:DIR ANO87 PAG57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART45 N7 ART50 N5 ART51 N8 N20 ART358 ART364 ART815 ART821 N2.
CCIV867 ART2169 N2 ART2324.