Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003439 |
| Data do Acordão: | 07/21/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA ACTO DE AUTORIZAÇÃO LOCALIDADE CONVENIENCIA PODER DISCRICIONARIO MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ELEMENTOS NECESSARIOS |
| Sumário: | Uma vez que se verifique que em certa localidade não existe padaria, e legal o despacho ministerial que autoriza a sua instalação. A expressão "localidade" tem no seu sentido natural e corrente da nossa lingua o significado equivalente a "lugar determinado", "local de determinado lugar", "povoação" ou "lugar povoado". A apreciação da conveniencia de deferir ou indeferir o pedido para a instalação de uma padaria em localidade onde elas não existem e materia de que o Governo conhece discricionariamente. Se no requerimento em que se pediu essa autorização e na memoria descritiva e justificativa que o acompanhou se disse que o impetrante era portugues, que ja tinha o seu predio construido com um forno caseiro e que ele e os seus familiares trabalhariam no fabrico do pão, mostra-se ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 4 do Decreto n. 36945 em vista da natureza modesta da instalação. |
| Nº Convencional: | JSTA00027770 |
| Nº do Documento: | SA119500721003439 |
| Recorrente: | REBOUÇO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - PARENTE , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1949/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DL 27207 DE 1936/11/16 ART138 N2. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3. D 24407 DE 1931/10/29 ART1 PAR1. D 36945 DE 1948/06/28 ART4. |
| Referência a Doutrina: | MORAIS DICIONARIO 1813 VII PAG233. CONSTANCIO DICIONARIO 1836 PAG661. AUGUSTO MORENO DICIONARIO COMPLEMENTAR 1938 PAG803 PAG1018. |