Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003439
Data do Acordão:07/21/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
LOCALIDADE
CONVENIENCIA
PODER DISCRICIONARIO
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ELEMENTOS NECESSARIOS
Sumário:Uma vez que se verifique que em certa localidade não existe padaria, e legal o despacho ministerial que autoriza a sua instalação.
A expressão "localidade" tem no seu sentido natural e corrente da nossa lingua o significado equivalente a "lugar determinado", "local de determinado lugar",
"povoação" ou "lugar povoado".
A apreciação da conveniencia de deferir ou indeferir o pedido para a instalação de uma padaria em localidade onde elas não existem e materia de que o Governo conhece discricionariamente.
Se no requerimento em que se pediu essa autorização e na memoria descritiva e justificativa que o acompanhou se disse que o impetrante era portugues, que ja tinha o seu predio construido com um forno caseiro e que ele e os seus familiares trabalhariam no fabrico do pão, mostra-se ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 4 do Decreto n. 36945 em vista da natureza modesta da instalação.
Nº Convencional:JSTA00027770
Nº do Documento:SA119500721003439
Recorrente:REBOUÇO , MANUEL
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - PARENTE , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1949/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 27207 DE 1936/11/16 ART138 N2.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3.
D 24407 DE 1931/10/29 ART1 PAR1.
D 36945 DE 1948/06/28 ART4.
Referência a Doutrina:MORAIS DICIONARIO 1813 VII PAG233.
CONSTANCIO DICIONARIO 1836 PAG661.
AUGUSTO MORENO DICIONARIO COMPLEMENTAR 1938 PAG803 PAG1018.