Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0571/10 |
| Data do Acordão: | 11/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS SEGURANÇA SOCIAL CUSTAS REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - Dispõe o n.º 2 do artigo 245.º do CPPT que: «Havendo reclamações ou juntas as certidões referidas no artigo 241.º do CPPT, o processo será remetido ao tribunal tributário de 1.ª instância para ulteriores termos de verificação e graduação de créditos acompanhado de cópia autenticada do processo principal»; II - Tendo o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social cumprido o disposto no n.º 2 do artigo 245.º do CPPT e não tendo havido qualquer reclamação de créditos não é responsável pelas custas do processo; III - Nestes casos, não há lugar ao pagamento de custas autónomas no processo de verificação e graduação de créditos, pois que este não chegou sequer a iniciar-se (artigo 267.º n.º 1 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00066668 |
| Nº do Documento: | SA2201011030571 |
| Data de Entrada: | 06/30/2010 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA DE 2010/02/18 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART245 N2. CPC96 ART267 N1. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG518. |
| Aditamento: | |