Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0571/10
Data do Acordão:11/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
SEGURANÇA SOCIAL
CUSTAS
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - Dispõe o n.º 2 do artigo 245.º do CPPT que: «Havendo reclamações ou juntas as certidões referidas no artigo 241.º do CPPT, o processo será remetido ao tribunal tributário de 1.ª instância para ulteriores termos de verificação e graduação de créditos acompanhado de cópia autenticada do processo principal»;
II - Tendo o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social cumprido o disposto no n.º 2 do artigo 245.º do CPPT e não tendo havido qualquer reclamação de créditos não é responsável pelas custas do processo;
III - Nestes casos, não há lugar ao pagamento de custas autónomas no processo de verificação e graduação de créditos, pois que este não chegou sequer a iniciar-se (artigo 267.º n.º 1 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00066668
Nº do Documento:SA2201011030571
Data de Entrada:06/30/2010
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA DE 2010/02/18 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART245 N2.
CPC96 ART267 N1.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG518.
Aditamento: