Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0280/09.6BEMDL |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIIRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECURSO SUBORDINADO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, apenas se verifica quando o tribunal deixa de conhecer questão que integrava o objeto da sua cognição e relativamente à qual existia efetivo dever de decisão. II - No recurso de revista excecional previsto no artigo 150.º do CPTA, compete à formação preliminar proceder a um juízo autónomo de admissibilidade, delimitando o âmbito objetivo da revista às concretas questões cuja relevância jurídica ou social fundamental, ou cuja necessidade para uma melhor aplicação do direito, justifique a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo. III - A circunstância de ter sido admitido e conhecido o recurso principal de revista não determina, por si só, a apreciação das questões suscitadas em recurso subordinado, permanecendo este sujeito aos pressupostos próprios de admissibilidade do meio impugnatório utilizado. IV - Não ocorre omissão de pronúncia quando o Supremo Tribunal Administrativo não conhece de questões constantes de recurso subordinado que extravasam o âmbito objetivo fixado pela decisão da formação preliminar de admissão da revista, por inexistir dever de cognição sobre matérias não abrangidas pelo juízo positivo de admissibilidade previsto no artigo 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35788 |
| Nº do Documento: | SA1202606250280/09 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |