Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0265/07 |
| Data do Acordão: | 05/16/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IRS. DEFICIENTE ISENÇÃO BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | I - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares incide sobre o valor anual dos rendimentos de diferentes categorias, entre as quais se inclui a categoria B respeitante aos rendimentos empresariais e profissionais. II - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos. III - A isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º EBF aplica-se directamente aos rendimentos brutos das categorias susceptíveis de beneficiar da mesma e não ao rendimento líquido ou ao rendimento colectável do sujeito passivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064308 |
| Nº do Documento: | SA2200705160265 |
| Data de Entrada: | 03/23/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | EBF89 ART2 N1 ART16 N1 A. CIRS88 ART1 ART3 ART18 N1 ART21 ART31 ART56 N1 ART71. |
| Aditamento: | |