Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039021
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EMBARGO DE OBRA
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
DELEGAÇÃO DE PODERES
VEREADOR
Sumário:O artigo 57 do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro que, e tal como já se dispunha na alínea 1) do n. 2 do artigo 53 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, atribue ao Presidente da Câmara Municipal, a competência para decretar o embargo de obras ilegalmente executadas, não revogou a disposição do n. 2 do artigo 54 daquele Decreto-Lei n. 100/84 com base na qual pode o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores as suas competências próprias ou delegadas.
Nº Convencional:JSTA00048404
Nº do Documento:SA119970204039021
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:SOPOGIM-SOC PORTUGUESA DE INVESTIMENTOS LDA
Recorrido 1:VEREADOR PEL ORDENAM TERRIT E URBAN E HAB DA CM DE AMARANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART35 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 L ART54 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57 N1 ART58.