Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039021 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DELEGAÇÃO DE PODERES VEREADOR |
| Sumário: | O artigo 57 do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro que, e tal como já se dispunha na alínea 1) do n. 2 do artigo 53 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, atribue ao Presidente da Câmara Municipal, a competência para decretar o embargo de obras ilegalmente executadas, não revogou a disposição do n. 2 do artigo 54 daquele Decreto-Lei n. 100/84 com base na qual pode o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores as suas competências próprias ou delegadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00048404 |
| Nº do Documento: | SA119970204039021 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | SOPOGIM-SOC PORTUGUESA DE INVESTIMENTOS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR PEL ORDENAM TERRIT E URBAN E HAB DA CM DE AMARANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART35 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 L ART54 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57 N1 ART58. |