Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032349
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
CONTAGEM DE PRAZO
PERITOS TRIBUTÁRIOS
PROMOÇÃO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO INTERNO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo do recurso contencioso é de natureza substantiva, pelo que não se aplica o disposto no artigo 145 do Código de Processo Civil na redacção anterior ao DL n. 180/96, de 25 de Setembro.
II - Na contagem do prazo do recurso contencioso não se atende ao disposto na alínea b) do artigo 279 do Código Civil, mas apenas à prescrição da sua alínea c), de forma que notificado o interessado em certo dia do mês o respectivo prazo termine no correspondente dia do segundo mês.
III - Assim, verificada a notificação a 7 de Abril o prazo de dois meses para interpôr recurso contencioso termina a
7 de Junho seguinte, se esse dia for dia útil.
IV - É irrecorrível contenciosamente o despacho em que o
órgão da cúpula da Administração manda aos seus serviços rever a situação remuneratória de uma certa categoria de funcionários em conformidade com critérios por si fornecidos e obtidos de interpretação da lei que tem por mais adequados.
V - O despacho referido em IV é meramente orientador carecendo de eficácia externa, pelo que o recurso que o tenha por objecto imediato dever ser rejeitado por ilegal interposição.
VI - Actos lesivos e como tais impugnáveis (graciosa ou contenciosamente) são os actos praticados pelos serviços em obediência aos critérios constantes do referido despacho interno e orientador.
Nº Convencional:JSTA00047652
Nº do Documento:SAP19970710032349
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:BARROSO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 N2 ART36 N3.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART145.
CPA91 ART120 ART125 N1.
CONST89 ART268 N4.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26478 DE 1992/05/28.
AC STAPLENO PROC28210 DE 1992/07/09.
AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N396 PAG1444.
AC STAPLENO DE 1994/06/28 IN AD N402 PAG698.
AC STAPLENO PROC29421 DE 1996/05/30.
AC STAPLENO PROC24079 DE 1996/10/03.