Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032349 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO CONTAGEM DE PRAZO PERITOS TRIBUTÁRIOS PROMOÇÃO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO INTERNO ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo do recurso contencioso é de natureza substantiva, pelo que não se aplica o disposto no artigo 145 do Código de Processo Civil na redacção anterior ao DL n. 180/96, de 25 de Setembro. II - Na contagem do prazo do recurso contencioso não se atende ao disposto na alínea b) do artigo 279 do Código Civil, mas apenas à prescrição da sua alínea c), de forma que notificado o interessado em certo dia do mês o respectivo prazo termine no correspondente dia do segundo mês. III - Assim, verificada a notificação a 7 de Abril o prazo de dois meses para interpôr recurso contencioso termina a 7 de Junho seguinte, se esse dia for dia útil. IV - É irrecorrível contenciosamente o despacho em que o órgão da cúpula da Administração manda aos seus serviços rever a situação remuneratória de uma certa categoria de funcionários em conformidade com critérios por si fornecidos e obtidos de interpretação da lei que tem por mais adequados. V - O despacho referido em IV é meramente orientador carecendo de eficácia externa, pelo que o recurso que o tenha por objecto imediato dever ser rejeitado por ilegal interposição. VI - Actos lesivos e como tais impugnáveis (graciosa ou contenciosamente) são os actos praticados pelos serviços em obediência aos critérios constantes do referido despacho interno e orientador. |
| Nº Convencional: | JSTA00047652 |
| Nº do Documento: | SAP19970710032349 |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | BARROSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 N2 ART36 N3. CCIV66 ART279. CPC67 ART145. CPA91 ART120 ART125 N1. CONST89 ART268 N4. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26478 DE 1992/05/28. AC STAPLENO PROC28210 DE 1992/07/09. AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N396 PAG1444. AC STAPLENO DE 1994/06/28 IN AD N402 PAG698. AC STAPLENO PROC29421 DE 1996/05/30. AC STAPLENO PROC24079 DE 1996/10/03. |